Natal regulamenta aulas em casa para alunos da rede municipal com doenças graves
Portaria da Secretaria Municipal de Educação estabelece atendimento domiciliar para estudantes com afastamento superior a seis meses e acompanhamento em hospitais.

A Secretaria Municipal de Educação de Natal publicou uma portaria que regulamenta o atendimento educacional domiciliar e hospitalar para estudantes da rede pública municipal. A medida é destinada a crianças e adolescentes que enfrentam doenças graves ou tratamentos médicos prolongados, impedindo temporariamente a frequência regular às salas de aula.
De acordo com a norma, o serviço domiciliar será voltado para casos em que o afastamento escolar comprovado por documentação médica ultrapasse o período de seis meses. O público-alvo inclui alunos que utilizam equipamentos de respiração mecânica contínua, diagnosticados com doenças degenerativas ou câncer, além daqueles que se encontram acamados sem condições de locomoção.
A coordenação das atividades ficará a cargo do Núcleo de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar de Natal, vinculado à gestão pedagógica da secretaria. O órgão será responsável pela seleção dos profissionais de ensino, pelo acompanhamento dos registros escolares e pela articulação entre as famílias, as escolas e as instituições de saúde.
Para a concessão do benefício educacional em casa, a direção da escola de origem deverá encaminhar um ofício acompanhado de laudos e atestados médicos detalhados para análise. A portaria também estabelece diretrizes específicas para o acompanhamento pedagógico de estudantes internados em unidades de saúde ou acolhidos em casas de apoio do município.
Com informações de agorarn
