Justiça barra interrupção de monitoramento eletrônico no RN
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que empresa mantenha serviços de geolocalização no sistema prisional do estado.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal emitiu uma decisão nesta sexta-feira (31) determinando que a empresa TekGeo Tecnologia em Geolocalização Ltda. mantenha imediatamente a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico para o Estado do Rio Grande do Norte. A medida cautelar proíbe qualquer tipo de interrupção ou descontinuidade nas atividades de geolocalização contratadas, assegurando a manutenção do sistema até novas deliberações judiciais em torno do processo.
A demanda judicial foi iniciada pela Procuradoria Geral do Estado após a empresa notificar o encerramento da vigência de um acordo previamente homologado pela Justiça. Na ocasião, a companhia comunicou a paralisação das atividades e exigiu que o Governo do Estado apresentasse um planejamento estruturado para a transição operacional, além da devolução dos equipamentos utilizados na prestação do serviço.
Ao apreciar o pedido, o juiz Artur Cortez Bonifácio pontuou que a paralisação abrupta dos equipamentos poderia gerar graves prejuízos ao funcionamento do sistema prisional potiguar e a outras operações essenciais de segurança pública. O magistrado ressaltou a relevância dos dispositivos tecnológicos para a gestão carcerária e destacou a observância ao princípio da continuidade do serviço público, visando a salvaguarda do interesse coletivo na região.
Para mitigar possíveis impasses financeiros, a decisão judicial estabeleceu que os serviços executados após o término formal do contrato poderão ser apurados e pagos posteriormente, garantindo a preservação do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes envolvidas. O tribunal também agendou uma audiência de conciliação presencial para o próximo dia 4 de agosto, às 11h, na sede da 2ª Vara da Fazenda Pública, na capital do estado.
Com informações de tribunadonorte

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