Bússola Potiguar
Justiça

STJ define critérios para legalidade na cobrança de taxas condominiais

Decisão reforça que convenções de condomínio não podem impor rateios desproporcionais que violem o princípio da isonomia entre condôminos.

Redação Bussola Potiguar·01 de agosto de 2026·1 min de leitura
Wikimedia Commons|https://pt.wikipedia.org/wiki/Superior_Tribunal_de_Justi%C3%A7a

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante sobre a validade das convenções de condomínio no que diz respeito ao rateio de despesas. Em julgamento recente, a 4ª Turma da corte declarou nula uma cláusula que determinava cobranças diferenciadas entre unidades autônomas sem uma justificativa técnica ou legal que sustentasse a distinção, ferindo o princípio da isonomia.

A decisão destaca que a taxa condominial tem como finalidade primordial cobrir custos de manutenção, conservação e serviços essenciais, como limpeza, energia e operação de elevadores. Segundo o entendimento do tribunal, embora as convenções possuam autonomia, elas não podem criar regras que gerem tratamento desigual entre condôminos que se encontram em situações equivalentes.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.336, estabelece que a regra geral para a divisão das despesas é a fração ideal de cada unidade. Embora exista a possibilidade de a convenção definir critérios distintos, a jurisprudência reforça que essa flexibilidade não autoriza o enriquecimento sem causa ou a imposição de encargos desproporcionais que onerem indevidamente parte dos moradores em benefício de outros.

Para os síndicos e administradoras de condomínios no Rio Grande do Norte, o entendimento reforça a necessidade de cautela ao redigir ou alterar regimentos internos. Qualquer alteração que promova isenções ou reduções de cotas deve respeitar estritamente os critérios de proporcionalidade, sob pena de intervenção judicial e nulidade das cláusulas aprovadas em assembleia.

Com informações de tribunadonorte

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